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Blog de Consultoria
31/08/2021
Atendendo à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que reconheceu situação degradante em alguns presídios brasileiros, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preste o apoio necessário ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para que cumpra as determinações referentes ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, na capital do estado. O STJ determinou ainda que o juízo das execuções criminais providencie a elaboração de prova técnica destinada a avaliar a possibilidade de redução da pena de um condenado por homicídio e roubo que cumpriu parte dela no Instituto.
Em junho, a 5ª Turma concedeu habeas corpus para que fosse contado em dobro todo o período em que um outro homem esteve preso no instituto penal. A decisão estava já amparada em resolução de 2018 onde a Corte IDH proibiu o ingresso de novos presos no Instituto Plácido de Sá e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local, salvo nos casos de crime contra a vida ou a integridade física e de crimes sexuais, em que a diminuição da pena – em 50% ou menos – depende da avaliação em perícia criminológica.
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